Público da Revista Proteção: Profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho e interessados no tema.
Faltam regras para o home office?
Hoje, de acordo com o IBGE, cerca de 10% da população ocupada no Brasil trabalha sob o regime de teletrabalho. Desde a pandemia de Covid-19 houve o crescimento desta modalidade, inicialmente por motivos óbvios, e posteriormente porque descobriu-se que a atividade remota em determinadas situações também poderia ser efetiva.
Hoje há uma série de recomendações e orientações sobre como trabalhar em home office de modo seguro, sem oferecer riscos à saúde do trabalhador. Porém, especialistas consideram que faltam parâmetros mais específicos para orientar os aspectos ergonômicos e defendem a criação de um terceiro anexo na NR 17 (Ergonomia).
A demanda partiu da Abergo (Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos) que está solicitando ao Ministério do Trabalho a criação de um Grupo de Trabalho Tripartite para debater regras mais claras e que possam dar mais segurança aos trabalhadores, empresas, profissionais e fiscalização.
Por outro lado, a exemplo de outras regulamentações já existentes no âmbito trabalhista, sabemos que mesmo as melhores leis, não garantem o seu cumprimento, e nem a proteção do trabalhador.
Esperamos que a matéria de capa deste mês, possa contribuir com esta importante discussão. Confira Distância Segura.
TRABALHADORES EM TELETRABALHO DEVEM ESTAR CONTEMPLADOS NO GRO E NO PGR DO ESTABELECIMENTO AO QUAL ESTÃO VINCULADOS
A atividade realizada fora das dependências da empresa, o chamado teletrabalho, também precisa ser considerada no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Para isso é preciso conhecer as situações reais de trabalho, identificar e avaliar os riscos e definir medidas de prevenção. Neste processo, a participação dos trabalhadores é essencial, bem como o acompanhamento das ações adotadas. A reportagem traz dicas valiosas de como profissionais da área de SST devem conduzir a atividade remota avaliando tanto condições físicas do posto quanto aspectos da organização e execução dos processos.
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